CNPJ para pessoas físicas contribuintes da CBS: prazo passa para 2027

Fotografia de arquivo: original de Paulo RS Menezes, sob licença CC BY-SA 3.0 BR. Imagem redimensionada.

A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para as pessoas físicas abrangidas pelas regras foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027. A mudança consta do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, conforme informação oficial da Receita Federal.

Quem é alcançado

Segundo a Receita, o novo prazo vale para a pessoa física na condição de contribuinte ou responsável tributário da CBS e para o produtor rural pessoa física referido no artigo 239 da regulamentação. Portanto, exercer uma atividade como autônomo, por si só, não significa que toda pessoa esteja sujeita à exigência.

Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atuais de identificação fiscal nas hipóteses abrangidas pela regulamentação da CBS.

Prazo de adaptação

A prorrogação amplia o tempo de adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias e dos desenvolvedores de sistemas. A Receita também informa o desenvolvimento de uma solução simplificada de inscrição, semelhante ao modelo do MEI, e a disponibilização gradual de orientações e ambientes de testes.

Para saber se a regra se aplica à sua atividade, consulte as orientações oficiais da Receita Federal e o profissional responsável pela sua contabilidade. A notícia não estabelece uma obrigação geral de abertura de empresa para todos os autônomos.

Leia também: Pix por aproximação deixa de ter limite fixo de R$ 500; veja o que muda | 13º salário: segunda parcela será paga mais cedo em 2026; veja as datas

Últimas notícias