CNPJ para pessoas físicas contribuintes da CBS: prazo passa para 2027

Prédio da Receita Federal em Porto Alegre, em fotografia de arquivo (2013). Foto: Paulo RS Menezes / Wikimedia Commons — CC BY-SA 3.0 BR. Imagem redimensionada.
Fotografia de arquivo: original de Paulo RS Menezes, sob licença CC BY-SA 3.0 BR. Imagem redimensionada.
A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para as pessoas físicas abrangidas pelas regras foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027. A mudança consta do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, conforme informação oficial da Receita Federal.
Quem é alcançado
Segundo a Receita, o novo prazo vale para a pessoa física na condição de contribuinte ou responsável tributário da CBS e para o produtor rural pessoa física referido no artigo 239 da regulamentação. Portanto, exercer uma atividade como autônomo, por si só, não significa que toda pessoa esteja sujeita à exigência.
Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atuais de identificação fiscal nas hipóteses abrangidas pela regulamentação da CBS.
Prazo de adaptação
A prorrogação amplia o tempo de adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias e dos desenvolvedores de sistemas. A Receita também informa o desenvolvimento de uma solução simplificada de inscrição, semelhante ao modelo do MEI, e a disponibilização gradual de orientações e ambientes de testes.
Para saber se a regra se aplica à sua atividade, consulte as orientações oficiais da Receita Federal e o profissional responsável pela sua contabilidade. A notícia não estabelece uma obrigação geral de abertura de empresa para todos os autônomos.
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