Faltou no 1º turno? Você pode votar no 2º, domingo (25)

Foto: TSE/Wikimedia Commons (domínio público) - imagem ilustrativa
Quem faltou no 1º turno das eleições de 2026 pode votar normalmente no segundo, marcado para este domingo (25), desde que a situação do título de eleitor esteja regular. A regra é confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC): o comparecimento ou a ausência no primeiro turno não impede a participação na etapa seguinte.
Regras para quem não votou no primeiro turno
Cada turno é tratado como uma votação independente. Por isso, o eleitor que deixou de comparecer em 4 de outubro continua habilitado a votar em 25 de outubro, no mesmo local e na mesma seção em que estava inscrito, salvo mudança informada pela Justiça Eleitoral. As urnas funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília.
O voto é obrigatório para quem tem de 18 a 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos, o voto é facultativo. Em Santa Catarina, mais de 5,7 milhões de pessoas estão aptas a votar, e a abstenção no primeiro turno foi de 18,97%, segundo o TRE-SC.
Documentos e como justificar a ausência
Para votar, é preciso apresentar documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte, ou usar o e-Título com foto, para quem tem biometria cadastrada. A carteira de trabalho digital não é aceita. O local de votação pode ser consultado no aplicativo e-Título, nos sites do TSE e do TRE-SC ou pelo 0800 647 3888, que também atende por WhatsApp.
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia 25 pode justificar a ausência pelo e-Título ou por formulário em locais de justificativa. Em Florianópolis, o TRE-SC indicou pontos de atendimento no Floripa Shopping, no Passeio Primavera, no Passeio Sapiens, no Shopping Beira-Mar e na rodoviária. Quem não justificar no dia tem, segundo o tribunal, até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.
Também vale lembrar que prefeituras e estados têm a obrigação de garantir transporte público gratuito no dia da votação, tema que o Diário acompanha em reportagem sobre o transporte gratuito no 2º turno.
No dia da votação, são permitidas manifestações individuais e silenciosas, como camisetas e adesivos, mas não aglomerações, carro de som ou propaganda. Celulares não podem ser usados na cabine.




