Como justificar a ausência no 2º turno de 25/10: prazos e documentos

Quem não puder votar no segundo turno, em 25 de outubro, precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser feita no dia da eleição ou depois dela, e vale apenas para o turno em que o eleitor não votou: cada turno exige uma justificativa própria.

Justificativa no dia da eleição: das 8h às 17h

No dia da votação, a justificativa pode ser feita das 8h às 17h pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, ou entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em uma Mesa Receptora de Votos ou, onde houver, em uma Mesa Receptora de Justificativas. Nessa modalidade, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo, mas o eleitor deve apresentar documento oficial com foto, mesmo que vencido. O RJE deve ser preenchido com o número do título, e não com o CPF. Terceiros não podem justificar a ausência de outra pessoa.

Prazo depois da eleição

Depois do dia da votação, a justificativa pode ser feita em até 60 dias, pelo e-Título ou pelo Título Net. Para o segundo turno de 2026, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027. Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o limite é 3 de dezembro de 2026. Na justificativa posterior, é obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

O aplicativo e-Título só pode ser usado por quem tem título regular ou suspenso; quem está com o título cancelado deve usar o Título Net. O app também mostra o histórico de justificativas.

O que acontece se não votar nem justificar

O eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e não consegue obter a certidão de quitação eleitoral. Quem faltar a três eleições consecutivas (cada turno conta como uma) sem justificar nem regularizar a situação pode ter o título cancelado. Enquanto a pendência não for resolvida, há restrições, como obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em concurso público e renovar matrícula em instituição de ensino oficial. Informações sobre a regularização estão no site do TSE e nos cartórios eleitorais.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Leia também

Últimas notícias