Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º? Veja as regras

Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Quem faltou à votação de 4 de outubro tem o direito de votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que o título esteja regular, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente para efeito de comparecimento.
Em Santa Catarina, o segundo turno vale apenas para presidente. O governador, Jorginho Mello (PL), foi eleito no primeiro turno, com 68,98% dos votos válidos, segundo o TSE. Os dois candidatos na disputa nacional são Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT).
Faltou no 1º turno: é preciso justificar?
A justificativa é feita separadamente para cada turno. Quem faltou em 4 de outubro e não justificou continua devendo a ausência daquele turno, mesmo votando no segundo. Pelo prazo geral de 60 dias após a eleição, o limite para o primeiro turno é 3 de dezembro de 2026.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica ou em cartório eleitoral. Depois da votação, é preciso apresentar documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem. Para o segundo turno, o TSE divulgou o dia 8 de janeiro de 2027 como data-limite; quem precisar justificar perto do prazo deve confirmar a data no cartório eleitoral ou no TRE-SC.
Multa e restrições
Quem não vota, não justifica e não paga a multa fica sujeito a R$ 3,51 por turno, segundo o TRE-SC. O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento eleitoral, pelo e-Título ou no cartório.
Enquanto houver débito, a lei impede o eleitor de, entre outras coisas, emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em cargo público e se matricular em instituição pública de ensino. O TSE informa que a ausência repetida, sem justificativa nem pagamento, pode levar ao cancelamento do título.
Quem não é obrigado a votar
O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Para os demais eleitores, é obrigatório.
Horário e documentos no dia 25
A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília. Santa Catarina segue o mesmo horário. O eleitor deve levar documento oficial com foto ou o e-Título com foto. O local de votação pode ser consultado no aplicativo e-Título ou no site do TRE-SC.
O pedido de voto em trânsito, que valia para os dois turnos, ficou aberto de 20 de julho a 20 de agosto e já está encerrado, segundo o TSE.
Dúvidas em Santa Catarina
O TRE-SC atende pelo Disque-Eleitor, 0800 647 3888, de segunda a sexta, das 13h às 19h. Mais informações estão no site tre-sc.jus.br.
Para o passo a passo completo, veja o guia Segundo turno 2026: data, horário e como justificar. O balanço do primeiro turno está em resultado das eleições 2026 em SC.




