Como justificar ausência no 2º turno: prazo vai até 8 de janeiro

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Quem não votou no segundo turno, realizado em 25 de outubro, pode justificar a ausência no 2º turno até 8 de janeiro de 2027, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o primeiro turno, de 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.
Cada turno precisa ser justificado separadamente. Quem faltou aos dois deve fazer dois pedidos, cada um dentro do respectivo prazo. A abstenção no segundo turno ficou em cerca de 19,2%, contra 21,08% no primeiro, conforme balanço divulgado pelo TSE.
Como justificar a ausência: três caminhos
O TSE informa que o eleitor pode justificar de três formas: pelo aplicativo e-Título, na opção "Justificar ausência"; pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do tribunal; ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, com o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido.
É preciso apresentar documento que comprove o motivo da falta, como atestado médico ou comprovante de embarque ou hospedagem. Pela internet, os comprovantes são anexados ao requerimento. Um juiz eleitoral analisa o pedido, e a justificativa aceita passa a constar no histórico do título.
Multa e consequências de não justificar
Se a justificativa não for aceita, o eleitor deve pagar multa de R$ 3,51 por turno para obter a quitação eleitoral. Quem não vota, não justifica e não paga fica em débito com a Justiça Eleitoral, o que pode impedir a emissão de passaporte, a inscrição em concursos públicos e a posse em cargos públicos.
A ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento da multa pode levar ao cancelamento do título. Eleitores que estavam no exterior nos dias de votação podem justificar em cartório em até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Confira também o calendário completo das próximas etapas da Justiça Eleitoral até a posse dos eleitos, em janeiro de 2027.




