O que é proibido no dia da votação: celular, camisa e boca de urna

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Celular na cabine, boca de urna, comícios e carreatas estão entre as proibições do dia da votação do segundo turno, neste domingo (25). Já a manifestação individual e silenciosa de preferência, com adesivo ou camiseta, é permitida. Saiba o que é proibido no dia da votação, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que é proibido no dia da votação
O TSE proíbe entrar na cabine com celular, câmera, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo desligado. A regra vale também para relógios inteligentes, óculos com câmera e câmeras corporais. O aparelho deve ficar no local indicado pela mesa receptora, e quem se recusar a entregá-lo não acessa a cabine.
Também são vedados alto-falantes e amplificadores, comícios, carreatas e qualquer propaganda eleitoral. A boca de urna, que é tentar convencer ou pedir votos de quem se dirige à seção, é crime. Fiscais de partidos não podem usar roupa padronizada, e o crachá deve trazer só nome e sigla.
Na internet, não é permitido publicar novos conteúdos nem impulsionar propaganda no dia da eleição, mas o que já estava no ar pode continuar.
O que o eleitor pode fazer
É permitido demonstrar preferência de forma individual e silenciosa, com bandeiras, broches, adesivos e camisetas. O eleitor também pode levar para a cabine uma anotação em papel com os números escolhidos, a chamada cola eleitoral.
Há limites: não pode distribuir peças a outras pessoas, formar aglomeração com roupas padronizadas, fazer manifestação coletiva ou barulhenta, nem abordar eleitores para convencê-los.
A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília, e quem estiver na fila às 17h pode votar. Para entender o fim da campanha de rua, leia a matéria do Diário sobre o fim dos comícios.




