Anúncios digitais: novas regras contra golpes entram em vigor

Imagem de arquivo. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
As novas regras para a publicidade digital publicadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) começam a valer em etapas, com o objetivo de conter fraudes e golpes na internet, em especial anúncios que imitam programas do governo. A maior parte das normas tem prazo de 30 dias após a publicação da portaria, divulgada em 23 de setembro, ou seja, vence nesta reta final de outubro.
A Portaria Conjunta foi assinada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do MJSP, e pela Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência. A base legal é o Código de Defesa do Consumidor e o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet.
Repositório público e transparência na publicidade digital
Provedores com mais de 1 milhão de usuários ativos por mês no Brasil devem manter um repositório público, gratuito e pesquisável com anúncios pagos e publicações impulsionadas. Os dados precisam ficar disponíveis por pelo menos um ano depois do fim da veiculação e incluir o conteúdo, o CNPJ ou CPF do anunciante, as datas, os critérios de segmentação, o alcance estimado e informações de pagamento.
Também será preciso oferecer ferramentas para que criadores de conteúdo informem relações comerciais com anunciantes, como pagamento ou vínculo societário. A identificação deve permanecer visível enquanto o conteúdo estiver no ar, inclusive em transmissões ao vivo. Esse item tem prazo de 90 dias.
Checagem de anunciantes financeiros
Antes de veicular anúncios de produtos ou serviços financeiros para o público brasileiro, as plataformas deverão verificar a identidade do anunciante, a validade de registro ou autorização junto ao órgão regulador e se ele pode representar a entidade anunciada. A checagem deve ser repetida a cada 12 meses, e os anúncios serão suspensos se houver inconsistências ou perda da autorização.
A Senacon fiscaliza o cumprimento e pode aplicar sanções com base no Código de Defesa do Consumidor, com apoio técnico dos demais órgãos. Ficam de fora marketplaces e serviços com controle editorial próprio, que continuam sujeitos às regras gerais de defesa do consumidor.
Para o usuário, a orientação é desconfiar de ofertas que prometem dinheiro fácil ou imitam programas oficiais e conferir o registro da empresa antes de investir ou contratar crédito. Entenda também as regras do ECA Digital para proteger crianças na internet.




